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Notícias Publicado em 27 de Março de 2019 - 12:17
Variações de até cinco minutos não justificam pagamento integral do intervalo intrajornada
A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 06 de Junho de 2011 - 14:43
Questões de Direito Individual e Coletivo do Trabalho - I

Questões de Direito Individual e Coletivo do Trabalho do XXIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - 2010.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 11:52
Questões resolvidas de Direitos Humanos

Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Mato Grosso
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Direito do trabalho. Direito processual do trabalho. Horas extras. Plantões. Cartão de ponto. Prova pré-constituída.

No entanto, há de ser desmerecido seu valor probante, quando esvaído da realidade fática produzida nos autos, por meio de robusta prova deponencial em sentido contrário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Banco do Brasil. Programas de incentivo ao afastamento (PAI e PEA).

Princípio da boa-fé objetiva. Vício.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Trabalhista. Repouso semanal. Descontos indevidos

Aos nove dias do mês de julho de 2008, às 17h45min, na sala de audiências da Primeira Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, presente a Excelentíssima Juíza ROSILAINE BARBOSA, foi proferida a seguinte
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Professor versus orientador de aprendizagem. Educação a distância.

A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), a qual dispõe que se consideram funções de magistério "as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico" (art. 67, §2º.). Na esteira dessa diretriz, o Acordo Coletivo de Trabalho, firmado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e o SESI/MG, define o professor como "o profissional responsável pelas atividades de magistério [...], que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino" (f. 61).
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
Repensando a alienação de controle

Francisco José Marques Sampaio é advogado, Mestre em Direito Empresarial, Doutor em Direito Civil, MBA em Finanças e Mercado de Capitiais e analista de valores mobiliários. Críticas e sugestões ao conteúdo desse artigo poderão ser enviadas para o endereço [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 11:47
Consumidora que fraturou dedo após ser atropelada por empilhadeira deve ser indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
O "Princípio da Proporcionalidade" no Direito Português.

Karina Almeida do Amaral é Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Mestranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social e as aposentadorias em espécie
Clemilton da Silva Barros, Advogado da União, Pós-graduado em Direito Processual Civil; em Direito do Trabalho e em Direito Processual do Trabalho. Professor da Universidade Estadual do Piauí, autor de diversos trabalhos jurídicos.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Processual civil. Caução. Levantamento de dinheiro.
Havendo controvérsias sobre o direito da parte que pretende levantar quantia depositada em arrematação, não é ilegal a exigência de caução.
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Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Aspectos jurídicos da sociedade anônima

Gisele Leite, professora universitária. E-mail: [email protected]

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